Publicada: 03/01/2023
terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Fonte: Setor de Comunicação
A Lei 13.606/2018 promoveu alterações no Funrural, e desde 2019 é dada a opção ao produtor rural de escolher a forma de contribuição, podendo ser pelo pagamento da contribuição sobre o valor da comercialização da produção rural (Funrural) ou pelo valor da folha de pagamento (empregador).
O Encarregado do Setor Fiscal da Cotriel, Darlei Passinatto frisou que como a opção é anual, a partir deste mês de janeiro o produtor rural pessoa física com empregados devidamente registrados, poderá novamente optar, manifestando sua opção mediante o pagamento da Contribuição incidente sobre a folha de salário relativa a Janeiro de cada ano, ou a primeira competência subsequente ao início da atividade Rural.
Os produtores que optarem em não recolher mais o Funrural e sim efetuar o recolhimento sobre a folha de salários deverão assinar a declaração (anexo V), e deverá apresenta-la no Setor Financeiro da Sede ou Unidades.
Para mais dúvidas, o associado que se enquadra no critério, deverá procurar seu contador ou contatar a unidade da Cotriel da sua região.