Publicada: 23/03/2023
quinta-feira, 23 de março de 2023
Fonte: Agroeffective
Com o início da entrega das declarações do Imposto de Renda 2023, ano base 2022, é fundamental que o produtor rural tenha toda a documentação das operações da sua atividade para declarar corretamente no campo específico. Porém, é fundamental a atenção para alguns pontos importantes. Além da comercialização da produção e da alienação e permutas de bens da atividade, também são consideradas receitas da atividade rural os valores recebidos de seguros, subvenções, auxílios do governo e as indenizações do Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Conforme o contador Giuliano Vendrusculo, sócio da Guapo Sucessão de Negócios Familiares, em contrapartida, a prestação de serviços com fretes, arrendamentos, terraplanagem e aluguel de máquinas agrícolas devem ser declaradas no campo de rendimentos tributáveis, pois não compõem as receitas da atividade. “Caso haja demais rendimentos como aposentadoria, trabalho assalariado, pró labore, aluguéis de imóveis, todos devem ser informados e integrar o total de seus rendimentos”, explica.
O especialista ressalta que, seguindo os padrões normativos, é possível ter uma declaração consistente e segura perante ao fisco. O prazo este ano para a entrega das declarações à Receita Federal foi estendido até 31 de maio.
Fonte: Agroeffective
Foto: Divulgação