Publicada: 22/12/2020
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Fonte: Setor de Comunicação
A lei 13.606/2018 promoveu alterações no Funrural já em 2019. A legislação deu a opção ao produtor rural, de escolher a forma de contribuição, que pode ser pelo pagamento da contribuição sobre o valor da comercialização da produção rural ( Funrural) ou pelo valor da folha de pagamento (empregador).
Como a opção é anual, a partir de janeiro de 2021 o produtor rural pessoa física com empregados devidamente registrados poderá novamente optar, manifestando sua opção através de declaração.
O associado precisa se dirigir ao financeiro da Sede e unidades para maiores informações e manifestação de sua opção.
O encarregado do setor fiscal Darlei Passinatto dá mais detalhes.
Assista a entrevista.
Foto: Associado