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Publicada: 22/12/2020

Produtor deve informar a Cooperativa forma de adesão ao Funrural

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Fonte: Setor de Comunicação

A lei 13.606/2018 promoveu alterações no Funrural já em 2019. A legislação deu a opção ao produtor rural, de escolher a forma de contribuição, que pode ser pelo pagamento da contribuição sobre o valor da comercialização da produção rural ( Funrural) ou pelo valor da folha de pagamento (empregador).

Como a opção é anual, a partir de janeiro de 2021 o produtor rural pessoa física com empregados devidamente registrados poderá novamente optar, manifestando sua opção através de declaração.

O associado precisa se dirigir ao financeiro da Sede e unidades para maiores informações e manifestação de sua opção.

O encarregado do setor fiscal Darlei Passinatto dá mais detalhes.

Assista a entrevista.

Foto: Associado