Publicada: 05/01/2012
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
"No caso de não existir vegetação nativa no imóvel ou se ela for insuficiente para atender a exigência legal, há a possibilidade de o proprietário rural legalizar sua reserva legal através da recomposição ou regeneração da área no seu próprio imóvel, ou regularizar através da compensação em outro imóvel", orienta a especialista.
A compensação da reserva legal pode ser feita por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, dentre outros requisitos.
"Esta compensação - diz - deverá ser submetida à aprovação pelo órgão ambiental estadual competente, e pode ser implementada mediante o arrendamento de área sob regime de servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de que trata o art. 44-B, do Código Florestal"
Assim, é possível ao proprietário rural cumprir a legislação ambiental adquirindo a reserva legal em outro imóvel, respeitando a sustentabilidade ambiental sem comprometer a produtividade da atividade empresarial.
A importância do cumprimento desta exigência não se restringe somente ao risco da penalidade imposta pela legislação ambiental, algumas instituições financeiras exigirão a averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis como requisito para conceder financiamentos, conclui a advogada do Martinelli.
Fonte: Agrolink.