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Publicada: 05/09/2016

Cotriel oportunizará em suas Unidades que produtores se cadastrem para fazer Nota Fiscal Eletrônica

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Fonte: Setor de Comunicação Cotriel

A partir de 01 de outubro de 2016 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, nas operações de venda (Fatura) com produtos de lavoura temporária - Soja, Trigo, Milho, Aveia ...

O disposto não se aplica ao Microprodutor, que continuará utilizando a Nota de Produtor Modelo 04.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica os produtores dependem de habilitação via certificado digital. Portanto, desde já os associados/produtores devem buscar informações e providenciar a sua certificação digital junto a: Escritórios de Contabilidade, Associações Comerciais, Banrisul, Sindicatos Rurais.

O Associado também pode encaminhar sua certificação na Cotriel, comparecendo no Financeiro da Sede e Unidades da Cotriel, levando os seguintes documentos: Carteira de Habilitação, carteira de identidade, comprovante de endereço e caso seja produtor empregador e ainda não possuir certificado digital, deverá também levar o número de Matrícula no CEI – (cadastro específico no INSS), nas seguintes datas: 

Alto Alegre

21/09/2016

Campos Borges (atendendo também produtores da Serra dos Engenhos)

22/09/2016

Salto do Jacuí

23/09/2016

Estrela Velha

26/09/2016

Arroio do Tigre

27/09/2016

Sobradinho

28/09/2016

Capão do Valo – Rio Pardo

29/09/2016

Sede (atendendo também associados da Sede, do Pontão Butiá e Depósito)

30/09/2016

A certificação digital na Cotriel será realizada por empresa terceirizada, sendo que o custo para emissão do certificado fica a cargo de cada Associado/Produtor.

Para que o atendimento seja feito de maneira organizada, o associado interessado no encaminhamento da certificação conforme datas acima, deverá fazer a confirmação/agendamento por telefone ou presencial junto ao Financeiro da Sede ou Unidades até o dia 16/09/2016.

O uso, a senha e a guarda do certificado são de responsabilidade do associado/produtor”.

Os produtores rurais que não possuírem condições de emitir Nota Fiscal Eletrônica em sua propriedade poderão usar o bloco de produtor comum em papel para cobrir o trânsito até o primeiro ponto de emissão, ou seja, seu contador, seu sindicato ou sua cooperativa, e a emissão da nota é obrigação, mesmo que a venda seja feita dentro do município ou mesmo no interior de produtor para produtor.

Ouça aqui a entrevista sobre o tema com o encarregado do Setor Fiscal da Cooperativa, Darlei Passinatto.