Publicada: 05/09/2016
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Fonte: Setor de Comunicação Cotriel
A partir de 01 de outubro de 2016 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, nas operações de venda (Fatura) com produtos de lavoura temporária - Soja, Trigo, Milho, Aveia ...
O disposto não se aplica ao Microprodutor, que continuará utilizando a Nota de Produtor Modelo 04.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica os produtores dependem de habilitação via certificado digital. Portanto, desde já os associados/produtores devem buscar informações e providenciar a sua certificação digital junto a: Escritórios de Contabilidade, Associações Comerciais, Banrisul, Sindicatos Rurais.
O Associado também pode encaminhar sua certificação na Cotriel, comparecendo no Financeiro da Sede e Unidades da Cotriel, levando os seguintes documentos: Carteira de Habilitação, carteira de identidade, comprovante de endereço e caso seja produtor empregador e ainda não possuir certificado digital, deverá também levar o número de Matrícula no CEI – (cadastro específico no INSS), nas seguintes datas:
Alto Alegre |
21/09/2016 |
Campos Borges (atendendo também produtores da Serra dos Engenhos) |
22/09/2016 |
Salto do Jacuí |
23/09/2016 |
Estrela Velha |
26/09/2016 |
Arroio do Tigre |
27/09/2016 |
Sobradinho |
28/09/2016 |
Capão do Valo – Rio Pardo |
29/09/2016 |
Sede (atendendo também associados da Sede, do Pontão Butiá e Depósito) |
30/09/2016 |
A certificação digital na Cotriel será realizada por empresa terceirizada, sendo que o custo para emissão do certificado fica a cargo de cada Associado/Produtor.
Para que o atendimento seja feito de maneira organizada, o associado interessado no encaminhamento da certificação conforme datas acima, deverá fazer a confirmação/agendamento por telefone ou presencial junto ao Financeiro da Sede ou Unidades até o dia 16/09/2016.
O uso, a senha e a guarda do certificado são de responsabilidade do associado/produtor”.
Os produtores rurais que não possuírem condições de emitir Nota Fiscal Eletrônica em sua propriedade poderão usar o bloco de produtor comum em papel para cobrir o trânsito até o primeiro ponto de emissão, ou seja, seu contador, seu sindicato ou sua cooperativa, e a emissão da nota é obrigação, mesmo que a venda seja feita dentro do município ou mesmo no interior de produtor para produtor.
Ouça aqui a entrevista sobre o tema com o encarregado do Setor Fiscal da Cooperativa, Darlei Passinatto.