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Publicada: 29/04/2014

Juiz assegura comercialização de 180 agroquímicos

terça-feira, 29 de abril de 2014

Na quarta-feira (23/04), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para retirada imediata do mercado de oito ingredientes ativos. Assim, está liberada a comercialização e uso de produtos que contenham em suas fórmulas, como princípio ativo, parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato.

Na primeira manifestação em resposta às solicitações do procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Alves, a Justiça Federal manteve a comercialização e uso de um dos herbicidas mais utilizados no Brasil: o 2,4 D, que consta da fórmula de 46 agroquímicos. Posteriormente questionada pelo MPF, por meio de um embargo declaratório, a Justiça Federal voltou a rejeitar o pedido de suspensão. A decisão foi proferida no último dia 14.

Em linhas gerais, os juízes federais têm apresentado os mesmos argumentos para negar os pedidos do Ministério Público. Eles lembram que tais moléculas vêm sendo utilizadas nas lavouras brasileiras há muitos anos. Lembram, ainda, que não há estudos conclusivos sobre o risco desses produtos para a saúde humana. Não há, portanto, razões para a drástica decisão de suspender imediatamente a venda.

Tendo em vista os prejuízos para o setor produtivo, estimados em R$ 400 bilhões, em 2014, da eventual suspensão da comercialização dos agroquímicos, a CNA enviou ofício às autoridades do Judiciário Federal solicitando o indeferimento dos pedidos apresentados pelo MPF. A confederação argumentou que a suspensão da comercialização poderia comprometer fortemente a produção agropecuária nacional, especialmente porque não há similares destes produtos no mercado interno.

O caso foi parar na Justiça por conta da demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em reavaliar os agroquímicos. Em 2006, a agência editou portaria anunciando a reavaliação do 2,4 – D. Dois anos depois, um novo regulamento incluiu os outros princípios ativos no processo de reavaliação. A lei prevê prazo de 120 dias para que a Anvisa divulgue o resultado deste trabalho, o que até hoje não ocorreu.
Fonte: Foco Rural